sábado, 19 de maio de 2012

Conselho Federal de Medicina determina critérios de diagnóstico da anencefalia fetal


Em 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal votou a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. A partir de então, o Conselho Federal de Medicina (CFM) montou uma comissão - composta por especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética - para determinação dos critérios de diagnóstico da anencefalia, o que resultou na publicação no Diário Oficial da União, no dia 14 de maio, das regras para o diagnóstico de casos do problema.
Essas regras permitirão às gestantes optar pela interrupção da gestação logo que descoberto o problema, ou ainda adiantar o parto nos casos da descoberta tardia da anencefalia.
A norma traz orientações sobre a conduta ética do médico no momento do diagnóstico, as informações que deverão constar no formulário da gestante e o apoio que deve ser dado à gestante.
De acordo com as normas, o diagnóstico deve ser feito através de um exame de ultrassom detalhado que deve ser assinado por dois médicos. No caso da mulher que optar pela interrupção da gravidez, a cirurgia tem que ocorrer em um hospital que disponha da estrutura necessária ao procedimento e com suporte para eventuais problemas.
As normas indicam, também, o momento do diagnóstico, que deve ser feito a partir da 12ª semana de gestação. O ultrassom dever comprovar a anencefalia através de duas imagens (uma com a face do feto em posição sagital e a outra com a visualização do pólo cefálico no corte transversal) que demonstrem a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável. O laudo deverá ser assinado por dois médicos capacitados para tal diagnóstico para ter validade.
À gestante, é garantido o direito de escolha da manutenção ou não da gestação, sendo que o médico não pode induzi-la a qualquer decisão ou impor a sua. A gestante deve receber todas as orientações e esclarecimentos sobre a anencefalia e as possíveis complicações que a gestação pode trazer, além da possibilidade da recorrência do problema nas gestações futuras. Caso a opção seja por manter a gravidez, o pré-natal deve ser adequado, uma vez que essa é considerada uma gestação de risco.

Fonte: Diário da Saúde, 15 de maio de 2012

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