TJ-SP manda Ratinho e SBT pagarem R$ 150 mil a pastor
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e do SBT ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil.A quantia deverá ser paga a Victor Ricardo Soto Orellana, pastor e fundador da Igreja Acalanto — Ministério Outras Ovelhas. A congregação é frequentada, entre outras pessoas, por homossexuais e foi vítima de chacota e tratamento chulo e depreciativo pelo apresentador do programa do SBT.
A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. Ao se manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores entenderam que ele não merecia reparos diante do poder econômico dos réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa. De acordo com o relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, é inegável o exercício abusivo da liberdade de informação praticada pelo SBT e pelo apresentador Carlos Massa.
O desembargador Fábio Quadros esclareceu que não foi a referência genérica à homossexualidade dos membros e fiéis da Igreja Acalanto ou mesmo o tratamento de “gays” que caracterizaram a ofensa. Até porque, segundo o relator, o termo designativo de preferência sexual é usado regularmente pelo pastor e pelos fiéis.
“O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o desembargador Fábio Quadros.
O apresentador, ao divulgar imagens feitas com câmera escondida, mostrando o culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003, disse que a igreja era para gays, homossexuais e fez diversos comentários “jocosos” sobre os frequentadores e o local. Ratinho disse que a igreja era de “viadinhos”, de “viados” e quando se referiu a outras sedes da congregação afirmou que não tinha filial, mas “viadal”.
A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e improcedente.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal.
Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma “postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em seu programa a comunidade gay.
Fonte: Consultor Jurídico
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